NRs

Criar uma Loja Virtual Grátis
NRs

Normas Regulamentadoras

Tanto a prevenção de doenças quanto a promoção da saúde são consideradas fatores determinantes e, poderíamos dizer, até mesmo preponderantes para a redução dos custos dos cuidados a saúde, os quais vem aumentando constantemente.
Além dos órgãos governamentais, também as organizações de saúde devem preocupar-se com tais fatores, para que possam melhorar o nível de saúde e, principalmente, a qualidade de vida de seus afetos.
Paralelamente ao crescimento e desenvolvimento tecnológico, a modernidade convive também com o aumento dos problemas na área da saúde e com a queda na qualidade de vida da população. 
Do ponto de vista ocupacional, apontam as estatísticas para dois enfoques principais: o das ocorrências de curto prazo, de notação imediata e aguda, e o das de médio e longo prazo, as crônicas. No dia 01 de maio de 1943, o então Presidente da República, Getúlio Vargas, aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que instituía as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, mediante direitos e obrigações recíprocas.
O Capítulo V da CLT trata da Segurança e Medicina do Trabalho, o que determina o estudo das formas de proteção à saúde do trabalhador quando no exercício do trabalho, indicando medidas preventivas e remediando os possíveis danos causados à integridade física do trabalhador. 
O Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em 08 de junho de 1978, sob a Portaria de nº 3.214, aprovava as Normas Regulamentadoras, com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, que são:

Norma Regulamentadora 01 Disposições Gerais
Norma Regulamentadora 02 Inspeção Prévia
Norma Regulamentadora 03 Embargo ou Interdição
Norma Regulamentadora 04 Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora 06 Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Norma Regulamentadora 07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora 08 Edificações
Norma Regulamentadora 09 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora 12 Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
Norma Regulamentadora 14 Fornos
Norma Regulamentadora 15 Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora 16 Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora 17 Ergonomia
Norma Regulamentadora 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora 19 Explosivos
Norma Regulamentadora 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Norma Regulamentadora 21 Trabalho a Céu Aberto
Norma Regulamentadora 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma Regulamentadora 23 Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora 25 Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora 26 Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Norma Regulamentadora 28 Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Norma Regulamentadora 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora 31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Norma Regulamentadora 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Norma Regulamentadora 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Norma Regulamentadora 35 Trabalho em Altura
Norma Regulamentadora 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

 

Tem duvidas entre em contato e tenha direito a 10% de desconto, se mencionar que nos conheceu pelo site.