Normas Regulamentadoras
Tanto a prevenção de doenças quanto a promoção da saúde são consideradas fatores determinantes e, poderíamos dizer, até mesmo preponderantes para a redução dos custos dos cuidados a saúde, os quais vem aumentando constantemente.
Além dos órgãos governamentais, também as organizações de saúde devem preocupar-se com tais fatores, para que possam melhorar o nível de saúde e, principalmente, a qualidade de vida de seus afetos.
Paralelamente ao crescimento e desenvolvimento tecnológico, a modernidade convive também com o aumento dos problemas na área da saúde e com a queda na qualidade de vida da população.
Do ponto de vista ocupacional, apontam as estatísticas para dois enfoques principais: o das ocorrências de curto prazo, de notação imediata e aguda, e o das de médio e longo prazo, as crônicas. No dia 01 de maio de 1943, o então Presidente da República, Getúlio Vargas, aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que instituía as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, mediante direitos e obrigações recíprocas.
O Capítulo V da CLT trata da Segurança e Medicina do Trabalho, o que determina o estudo das formas de proteção à saúde do trabalhador quando no exercício do trabalho, indicando medidas preventivas e remediando os possíveis danos causados à integridade física do trabalhador.
O Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em 08 de junho de 1978, sob a Portaria de nº 3.214, aprovava as Normas Regulamentadoras, com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, que são:
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